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Internação

VOLUNTÁRIA

A internação voluntária é aquela realizada com o consentimento do paciente, o qual deve assinar uma declaração de que é de sua espontânea vontade ser internado em uma instituição de tratamento da dependência química.

A internação voluntária ocorre quando há uma solicitação formal do paciente ou do médico responsável pelo acompanhamento do caso.

Internação

INVOLUNTÁRIA

Muitas vezes, a dependência química pode levar o indivíduo a comportamentos de risco, além de afetar seu juízo crítico. Nessas situações, a internação involuntária é necessária para preservar a integridade do paciente e de terceiros. a internação involuntária normalmente é acionada pela família, segundo determinação do médico responsável, uma vez que a dependência esteja afetando a rotina e a saúde mental de seu familiar.

No entanto, quando isso ocorre, o paciente perde o direito de deixar o tratamento por decisão própria. Nesse caso, a pessoa que pedir a intervenção deverá assinar a autorização para a internação. Essa modalidade de internação vai ajudar o dependente a reconhecer a doença e a necessidade de um tratamento, sendo indispensável para frear as graves consequências que o vício traz, como perda de emprego, afastamento de amigos e falta de interesse na vida social.

Internação

COMPULSÓRIA

A internação compulsória deve ser vista como a última alternativa para o dependente químico. Porém, é muito importante ressaltar que essa ação é prevista em lei e pode ser uma solução para a busca por tratamentos para aqueles pacientes em estados mais graves ou que resistam à ajuda dos familiares.

Na internação compulsória, a ordem para internar o dependente químico é expedida judicialmente, independentemente da vontade do indivíduo.

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